Empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, no máximo, com 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura. Esta foi a resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta 0001801-24.2013.2.00.0000, que levantou dois questionamentos sobre a interpretação da Resolução CNJ n. 170, de 2013: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados.
Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear as próprias despesas de participação nos eventos. Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.
Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear as próprias despesas de participação nos eventos. Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.
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