O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado, último do ano. As inscrições ficarão abertas até as 23h59 do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, que alterou regras. O candidato poderá usar a pontuação da primeira fase no concurso seguinte e os nomes dos integrantes das Bancas Examinadoras passam a ser públicos.
Conforme o edital, a primeira fase será em 15 de dezembro, com a aplicação da prova objetiva. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados na primeira fase estarão aptos a prosseguir para a segunda fase do exame, que consiste na prova prático-profissional, em fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Com as alterações, o candidato aprovado na primeira fase, que for reprovado na segunda fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame e pagará uma taxa diferenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Conforme o edital, a primeira fase será em 15 de dezembro, com a aplicação da prova objetiva. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados na primeira fase estarão aptos a prosseguir para a segunda fase do exame, que consiste na prova prático-profissional, em fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Com as alterações, o candidato aprovado na primeira fase, que for reprovado na segunda fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame e pagará uma taxa diferenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
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