O juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, titular da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci, determinou o fechamento do estabelecimento comercial conhecido como Sítio da Orla, que promove festas de aparelhagens no distrito de Icoaraci. A medida teve como objetivo garantir a proteção da criança e do adolescente expostos a situação de risco, além de impedir o fornecimento de substâncias proibidas aos menores de 18 anos.
Agentes voluntários de proteção, vinculados aos Juizado de Icoaraci, fizeram vários autos de infração contra o estabelecimento nos anos de 2012 e 2013, o que caracterizou a reincidência do responsável pelo local. A equipe chegou a flagrar adolescentes desacompanhados dos responsáveis ou consumindo bebida alcoólica, o que é proibido por lei.
A determinação de fechamento do estabelecimento foi cumprida na última quinta-feira, 31, com a fixação do lacre no local, conforme determina o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), como penalidade ao responsável reincidente que não atente à legislação sobre o acesso de crianças e adolescentes aos locais de entretenimento adulto.
Agentes voluntários de proteção, vinculados aos Juizado de Icoaraci, fizeram vários autos de infração contra o estabelecimento nos anos de 2012 e 2013, o que caracterizou a reincidência do responsável pelo local. A equipe chegou a flagrar adolescentes desacompanhados dos responsáveis ou consumindo bebida alcoólica, o que é proibido por lei.
A determinação de fechamento do estabelecimento foi cumprida na última quinta-feira, 31, com a fixação do lacre no local, conforme determina o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), como penalidade ao responsável reincidente que não atente à legislação sobre o acesso de crianças e adolescentes aos locais de entretenimento adulto.
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