“É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do Plenário”, escreveu Janot. “As consequências lógica e jurídica da sentença condenatória imutável (em relação às penas que não são mais passíveis de alteração) é que a execução deva ser imediata”.
No documento, o procurador pede “a execução imediata de todas as penas fixadas em relação aos réus condenados e que não possuem direito a embargos infringentes” e também em relação aos demais réus, salvo os que “podem ser objeto, em tese, de revisão em sede de embargos infringentes”. Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg.
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