A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem (12), por 3 votos a 2, que a ex-primeira-dama Rosane Collor (foto) vai continuar a receber de seu ex-marido – o ex-presidente Fernando Collor – pensão alimentícia de 30 salários mínimos (R$ 20.340), pelos próximos três anos, a partir desta data.
Além disto, o STJ garantiu à mulher – que nunca trabalhou – o direito a dois imóveis no valor total de R$ 950 mil e a dois automóveis zero quilômetro.
A defesa de Collor não concordara com o valor da pensão – que tinha sido fixada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas – e recorreu ao STJ. O ex-presidente queria pagar à ex-mulher apenas cinco salários mínimos.
A maioria dos componentes da Turma do STJ acolheu a tese da defesa de Rosane de que ela teria direito a “alimentos compensatórios”, por ter quase 50 anos, e ter sido obrigada a “não trabalhar” durante muito tempo, devido à sua condição de mulher de ex-presidente da República.
No entanto, fixou em mais três anos a duração da pensão, negando o caráter vitalício que ela pretendia. Votaram nesse sentido – negando o recurso de Fernando Collor, em sua maior parte – os ministros Luiz Felipe Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Marco Buzzi e Isabel Gallotti. (JB)
Além disto, o STJ garantiu à mulher – que nunca trabalhou – o direito a dois imóveis no valor total de R$ 950 mil e a dois automóveis zero quilômetro.
A defesa de Collor não concordara com o valor da pensão – que tinha sido fixada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas – e recorreu ao STJ. O ex-presidente queria pagar à ex-mulher apenas cinco salários mínimos.
A maioria dos componentes da Turma do STJ acolheu a tese da defesa de Rosane de que ela teria direito a “alimentos compensatórios”, por ter quase 50 anos, e ter sido obrigada a “não trabalhar” durante muito tempo, devido à sua condição de mulher de ex-presidente da República.
No entanto, fixou em mais três anos a duração da pensão, negando o caráter vitalício que ela pretendia. Votaram nesse sentido – negando o recurso de Fernando Collor, em sua maior parte – os ministros Luiz Felipe Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Marco Buzzi e Isabel Gallotti. (JB)
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