O Senado aprovou ontem (20) o projeto de minirreforma eleitoral, que já valerá para as eleições de 2014. O texto, que agora vai à sanção, não traz mudanças significativas em relação às regras vigentes. De forma geral, beneficia grandes partidos, com o parcelamento em até 60 vezes das multas eleitorais, por exemplo, e reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral. Pontos mais polêmicos foram caindo ao longo do processo, como o que diminuiria o prazo de campanha em um terço e o que permitiria doações por parte de empresas concessionárias de serviços públicos.
De acordo com o autor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), em reunião na semana passada com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que as mudanças aprovadas já valeriam para as próximas eleições, pois não são estruturais, mas só de procedimento.
Diversos parlamentares criticaram, durante o processo, o alcance reduzido das mudanças. Para o líder do PSB, senador Rodrigo Rollemberg (DF), trata-se apenas de “perfumaria”. O senador Randolfe Rodrigues foi na mesma linha, afirmando que as mudanças não fariam diferença estrutural no sistema eleitoral.
- Minirreforma porque? Nós somos um mini-Congresso? Temos que fazer uma reforma ampla. Sob a argumentação de reduzir custos, está reduzindo tempo daqueles que não têm poder de aparecer na televisão e na rádio. Temos é que fazer após as eleições uma reforma que seja duradoura e completa. Não esses remendos às vésperas das eleições - questionou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Entre as mudanças aprovadas no plenário do Senado nesta quarta-feira, está e derrubada do dispositivo que permitiria doações por parte de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que os concessionários não fossem os responsáveis diretos pela doação. Essa alteração foi derrubada no plenário pelo relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RR), em acordo com os demais partidos.
- Houve uma má interpretação de que estaríamos liberando as concessionárias para doar. Então, decidimos deixar só com a jurisprudência atual, que diz que a empresa pode, mas a concessionária não - justificou Jucá.
Outra mudanças aprovada foi a retomada do limite para contratação de cabo eleitoral, que havia sido excluído na votação da Câmara, sob pressão do PT. O texto aprovado limita o número de cabos eleitorais de acordo com o número de habitantes de cada município e com o cargo que está sendo disputado. Proporcionalmente, uma disputa presidencial terá direito a mais cabos eleitorais que uma para deputado, por exemplo.
O texto prevê um período mínimo de 20 dias das eleições para troca de candidato, um prazo que hoje não existe. O projeto prevê ainda que haja prisão para quem praticar boca de urna, mas o candidato só será penalizado pelo crime se houver comprovação de seu envolvimento no caso. Nas regras atuais, não há previsão de prisão para a boca de urna.
O projeto também limita a fiscalização financeira dos partidos ao decretar o exame formal dos documentos contábeis e fiscais na análise de suas prestações de contas, vedando a “análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das siglas.
O texto libera o uso da internet para campanha nas redes sociais, mas proíbe placas, cavaletes e envelopamento de carros, além de fixar teto para gastos com alimentação – 10% do arrecadado pelo candidato – e aluguel de veículos em campanhas, em 20%. De acordo com o projeto, o comício terá que terminar às 2h da madrugada de quinta-feira para a sexta-feira anterior à eleição.
A proposta dá ainda maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
O projeto mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho e estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas. Além disso, reduz para 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções — o prazo atual é de 5 dias. O projeto manteve a proibição ao pagamento de multa usando o Fundo Partidário e liberou o uso de imagens externas nas inserções de TV.
De acordo com o autor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), em reunião na semana passada com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que as mudanças aprovadas já valeriam para as próximas eleições, pois não são estruturais, mas só de procedimento.
Diversos parlamentares criticaram, durante o processo, o alcance reduzido das mudanças. Para o líder do PSB, senador Rodrigo Rollemberg (DF), trata-se apenas de “perfumaria”. O senador Randolfe Rodrigues foi na mesma linha, afirmando que as mudanças não fariam diferença estrutural no sistema eleitoral.
- Minirreforma porque? Nós somos um mini-Congresso? Temos que fazer uma reforma ampla. Sob a argumentação de reduzir custos, está reduzindo tempo daqueles que não têm poder de aparecer na televisão e na rádio. Temos é que fazer após as eleições uma reforma que seja duradoura e completa. Não esses remendos às vésperas das eleições - questionou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Entre as mudanças aprovadas no plenário do Senado nesta quarta-feira, está e derrubada do dispositivo que permitiria doações por parte de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que os concessionários não fossem os responsáveis diretos pela doação. Essa alteração foi derrubada no plenário pelo relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RR), em acordo com os demais partidos.
- Houve uma má interpretação de que estaríamos liberando as concessionárias para doar. Então, decidimos deixar só com a jurisprudência atual, que diz que a empresa pode, mas a concessionária não - justificou Jucá.
Outra mudanças aprovada foi a retomada do limite para contratação de cabo eleitoral, que havia sido excluído na votação da Câmara, sob pressão do PT. O texto aprovado limita o número de cabos eleitorais de acordo com o número de habitantes de cada município e com o cargo que está sendo disputado. Proporcionalmente, uma disputa presidencial terá direito a mais cabos eleitorais que uma para deputado, por exemplo.
O texto prevê um período mínimo de 20 dias das eleições para troca de candidato, um prazo que hoje não existe. O projeto prevê ainda que haja prisão para quem praticar boca de urna, mas o candidato só será penalizado pelo crime se houver comprovação de seu envolvimento no caso. Nas regras atuais, não há previsão de prisão para a boca de urna.
O projeto também limita a fiscalização financeira dos partidos ao decretar o exame formal dos documentos contábeis e fiscais na análise de suas prestações de contas, vedando a “análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das siglas.
O texto libera o uso da internet para campanha nas redes sociais, mas proíbe placas, cavaletes e envelopamento de carros, além de fixar teto para gastos com alimentação – 10% do arrecadado pelo candidato – e aluguel de veículos em campanhas, em 20%. De acordo com o projeto, o comício terá que terminar às 2h da madrugada de quinta-feira para a sexta-feira anterior à eleição.
A proposta dá ainda maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
O projeto mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho e estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas. Além disso, reduz para 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções — o prazo atual é de 5 dias. O projeto manteve a proibição ao pagamento de multa usando o Fundo Partidário e liberou o uso de imagens externas nas inserções de TV.
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