A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai alterar o atendimento bancário em todo o país a partir do dia 24, véspera de Natal. Neste dia, os bancos poderão estabelecer horários especiais, desde que garantam ao público um atendimento mínimo de duas horas.
As agências localizadas nos Estados que seguem o horário de Brasília irão abrir ao público das 9h às 11h. Já nas agências dos demais Estados, como o Pará, o atendimento será das 8h às 10h seguindo o horário local. Nos feriados nacionais dos dias 25 (Natal) e 1 de janeiro (Dia Mundial da Paz) os bancos fecham. No dia 31 (último dia útil do ano) não haverá atendimento.
A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos credenciados).
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nestas datas poderão ser pagas no próximo dia útil (26/12 e 02/01), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
As agências localizadas nos Estados que seguem o horário de Brasília irão abrir ao público das 9h às 11h. Já nas agências dos demais Estados, como o Pará, o atendimento será das 8h às 10h seguindo o horário local. Nos feriados nacionais dos dias 25 (Natal) e 1 de janeiro (Dia Mundial da Paz) os bancos fecham. No dia 31 (último dia útil do ano) não haverá atendimento.
A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos credenciados).
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nestas datas poderão ser pagas no próximo dia útil (26/12 e 02/01), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
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