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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

STF julga se pessoas jurídicas poderão continuar contribuindo em campanhas

'O entendimento prevalente foi o de que as empresas privadas não devam contribuir', Luiz Fux, ministro do STF, após audiência sobre o tema, em junho (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Mais uma vez estará sob a batuta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que poderá afetar profundamente as eleições no Brasil. A Corte vai definir se são legais as doações de empresas para as campanhas políticas. Relatada pelo ministro Luiz Fux (foto), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será julgada na quarta-feira. Se o STF entender ser inconstitucional o financiamento de pessoas jurídicas, partidos e candidatos perderão sua maior fonte de recursos.

O argumento da OAB é que eleições e poder econômico constituem “uma mistura tóxica”, sendo “nefasta” para a democracia a dependência do processo eleitoral aos recursos das grandes empresas. Atualmente, cerca de 75% do financiamento das campanhas advêm de companhias privadas, segundo estima Adriano Denardi, especialista no tema e diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O restante das contribuições vem de pessoas físicas.

Tanto na eleições municipais quanto nas gerais, os gastos de campanha são considerados altos. No ano passado, só no primeiro turno, os cerca de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores, os comitês eleitorais e os partidos políticos informaram à Justiça Eleitoral ter arrecadado, em todo o país, mais de R$ 3,5 bilhões. Em 2010, 22.538 candidatos no Brasil informaram à Justiça Eleitoral terem arrematado R$ 3,3 bilhões em valores nominais. Corrigido pelo IGP-M, esse dinheiro representa hoje R$ 4 bilhões.

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