Uma nova portaria publicada pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA), determina um novo procedimento a ser adotado no emplacamento de veículos zero. A Portaria Nº 3214, de 5 de dezembro, determina que veículos novos terão que passar por vistoria completa no órgão, antes de ser emplacado. Anteriormente, o proprietário apresentava somente um Termo de Responsabilidade emitido pela concessionária, ratificando a origem do bem, assim como as informações referentes ao automóvel.
De acordo com o gerente de Vistoria e Inspeção do Detran, Antônio Alves Thomaz, este novo procedimento proporcionará maior controle do Detran sobre os componentes do veículo e mais segurança ao proprietário, em caso de venda futura do carro. “Ao vender o veículo a terceiros será preciso passar por nova vistoria, e claro, que esta segunda deverá bater com a primeira, e assim, confirmamos que chassi, motor e outros componentes mecânicos, pertencem, de fato, ao veículo vistoriado e que não houve nenhuma adulteração”, esclarece o gerente.
Thomaz também esclarece que os Termos de Responsabilidade emitidos com data anterior à publicação da Portaria 3214, serão aceitos para o serviço de 1º emplacamento, desde que, respeitado o prazo de 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal de venda do veículo. “A publicação também deixa claro que as notas fiscais emitidas a partir do dia 5 de dezembro só poderão ser utilizadas para o serviço de primeiro emplacamento”, informa.
A vistoria ou inspeção veicular tem a finalidade de avaliar as condições de segurança do veículo e posteriormente, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar o veículo, para finalmente expedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório expedido anualmente.
Para solicitar o serviço de primeiro emplacamento é necessário apresentar a nota fiscal de compra do automóvel e os documentos pessoais do proprietário.
De acordo com o gerente de Vistoria e Inspeção do Detran, Antônio Alves Thomaz, este novo procedimento proporcionará maior controle do Detran sobre os componentes do veículo e mais segurança ao proprietário, em caso de venda futura do carro. “Ao vender o veículo a terceiros será preciso passar por nova vistoria, e claro, que esta segunda deverá bater com a primeira, e assim, confirmamos que chassi, motor e outros componentes mecânicos, pertencem, de fato, ao veículo vistoriado e que não houve nenhuma adulteração”, esclarece o gerente.
Thomaz também esclarece que os Termos de Responsabilidade emitidos com data anterior à publicação da Portaria 3214, serão aceitos para o serviço de 1º emplacamento, desde que, respeitado o prazo de 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal de venda do veículo. “A publicação também deixa claro que as notas fiscais emitidas a partir do dia 5 de dezembro só poderão ser utilizadas para o serviço de primeiro emplacamento”, informa.
A vistoria ou inspeção veicular tem a finalidade de avaliar as condições de segurança do veículo e posteriormente, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar o veículo, para finalmente expedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório expedido anualmente.
Para solicitar o serviço de primeiro emplacamento é necessário apresentar a nota fiscal de compra do automóvel e os documentos pessoais do proprietário.
A Portaria 3214/2013/DG foi publicada na edição 32.536 do Diário Oficial do Estado (IOEPA) de 05 de dezembro. (ORM News)

Coitados de nós, mais um sofrimento. Entrar naquele antro de corrupção e ineficiência notórios.
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