São nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e
sete pontos facultativos – três deles parciais, a serem observados pelos
servidores públicos federais, de acordo com a Portaria Nº 2/2014
, publicada hoje no Diário Oficial da União. Em todas essas datas deve
ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados
pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
Apenas cinco feriados cairão em dias úteis, em 2014. As demais datas
serão em fins de semana. A portaria não indica se nos dias dos jogos da
Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no
Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
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