O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal assinaram um acordo que permite a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao trabalhador autor de ação.
Anteriormente, o magistrado devia pedir a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o valor do FGTS foi depositado, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em varas e tribunais do trabalho.
O acordo que viabiliza o acesso ao sistema do FGTS que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas foi celebrado nesta quinta-feira (20/2). O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto. (Conjur)
Anteriormente, o magistrado devia pedir a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o valor do FGTS foi depositado, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em varas e tribunais do trabalho.
O acordo que viabiliza o acesso ao sistema do FGTS que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas foi celebrado nesta quinta-feira (20/2). O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto. (Conjur)
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