A partir da próxima quarta-feira, dia 26, o contribuinte já poderá baixar o programa no site da Receita. Se já tiver toda a documentação necessária, poderá preencher a declaração e deixá-la arquivada para enviá-la a partir do dia 6 de março. Como em 2013, será permitido enviar a declaração por smartphone e tablet, por meio do aplicativo m-IRPF. Nesse caso o acesso só estará liberado no dia 6 de março.
A Receita ampliou as possibilidades de envio de informações por dispositivos móveis, permitindo, por exemplo, que sejam declarados rendimentos recebidos de pessoas físicas. Com isso, o órgão calcula que cerca de 90% dos 27 milhões de contribuintes esperados para este ano estarão aptos a prestar contas ao fisco por esses aparelhos. No ano passado, o aplicativo atendia a apenas 20% dos declarantes e apenas 7 mil deles de fato o usaram. O sistema permitirá que a declaração do ano anterior seja importada.
Terá de prestar informações ao fisco quem teve em 2013 renda tributável de mais de R$ 25.661,70, mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quem tem patrimônio de valor superior a R$ 300 mil. No caso da atividade rural, é preciso declarar quem teve renda superior a R$ 128.308,50. O lucro obtido com a venda de algum bem e operações em Bolsa têm de ser declarados.
Digital - As empresas poderão fornecer neste ano os comprovantes de rendimentos de seus funcionários de forma digital. O contribuinte salvará o arquivo em seu computador e o Programa Gerador de Declaração lançará os dados no sistema. A solução de envio das informações por meio digital será permitida também para bancos e operadoras de saúde. As empresas têm até o próximo dia 28 para enviar os informes de rendimento. A multa por atraso é de R$ 41,43 por funcionário. No caso do contribuinte, a multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido. A multa máxima é de 20%.
Pré-preenchida - O contribuinte terá pela primeira vez a opção de utilizar a declaração de IR pré-preenchida. Ela trará as informações de rendimentos que tenham sido prestadas previamente à Receita pelas fontes pagadoras. O programa irá resgatar as deduções, bens, ônus reais, direitos e dívidas informados no ano anterior pelo contribuinte. A opção de resgatar os dados da última declaração já está disponível. A novidade, portanto, está apenas na possibilidade de não precisar digitar as informações de rendimentos.
Ainda assim, a opção ficará limitada aos contribuintes que possuam certificação digital, um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa titular e comprova sua identidade.
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