O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP)
do Distrito Federal, negou pedido do ex-deputado federal João Paulo
Cunha para continuar a cursar faculdade de Direito. Ele está preso no
Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, cumprindo a pena a
que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O juiz entendeu que o ex-parlamentar não tem direito ao benefício por
não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e quatro meses de prisão
."Considerando que o sentenciado não se encontra no gozo do benefício
das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal ,
ressaltando, ademais, que se trata de benefício unicamente previsto para
os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas
temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito, na forma da lei, à
míngua do pressuposto objetivo", disse o juiz.
Cunha renunciou ao mandato de deputado federal na sexta-feira (7). A vaga dele será ocupada pela suplente Iara Bernardi (PT-SP).
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