O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, enviou ontem (7/2) ao ministro Roberto Barroso, relator
no Supremo Tribunal Federal da ação penal do chamado mensalão mineiro
(AP 536), as suas "alegações finais", nas quais recomenda que o deputado
federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado pelos crimes de
peculato (três vezes) e lavagem de dinheiro (seis vezes) a penas que
somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$ 451.052 (623 dias/multa).
Azeredo, atual deputado e ex-governador de Minas
Nas alegações finais - que têm mais de 80 páginas - o chefe do
Ministério Público afirma que o atual deputado federal Eduardo Azeredo
provocou uma "subversão do sistema político-eleitoral", e acrescenta:
"Usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e
causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais
concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.Mais aqui > Mensalão mineiro...
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.Mais aqui > Mensalão mineiro...
Caro Ércio, a quem o Janot quer agradar? Será que é aos que o indicaram para o cargo? O Ministério Público jamais define o quantitativo da pena, não é função do Ministério a dosimetria da pena. Isso é função do(s) juiz(es). Ao oferecer a denúncia criminal, o Ministério Público apenas narra os fatos e as provas e indica os artigos das leis penais que foram violados. O Procurador-Geral da República não pode passar por cima do poder jurisdicional dos ministros do STF. Sei disso porque fui membro do Ministério Público por mais de 30 anos e não me deixo ludibriar pela postura midiática do tal Janot.
ResponderExcluir