O contribuinte que perdeu o primeiro
prazo para quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com
desconto, tem até 10 de março para liquidar o tributo com 10% de
desconto. Os carnês, com o desconto de 10%, ainda podem ser emitidos pela internet.
Quem mantém o IPTU em dia, além dos
descontos da cota única, garante automaticamente para o próximo ano, o
desconto de 25%, para imóvel residencial ou de 30%, no caso de imóvel
não residencial, desde que não possuam débitos. Para os que optaram pelo
parcelamento devem ficar atentos ao vencimento das demais parcelas,
sempre no dia 10 de cada mês. Em março, vencerá a segunda das 10
parcelas.
Negociação de débitos - Os contribuintes que ainda têm débitos tributários, referentes a exercícios anteriores, estão sendo notificados pelos órgãos.
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