Com o objetivo de unir esforços para aperfeiçoar e manter o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), o Conselho Nacional de Justiça assinou termo de cooperação técnica com representantes do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal e da Justiça Militar da União.
Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.
Pelo acordo firmado, serão fixadas metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI. O Tribunal de Contas da União se comprometeu a informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/97). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.
De acordo com o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, o cadastro com banco de dados atualizado e amplo será importante para subsidiar a instrução dos pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, no tocante à verificação dos requisitos de elegibilidade. “Atualmente, se um político do interior do Pará tem as contas reprovadas e torna-se candidato a cargo eletivo em outro estado, a Justiça Eleitoral pode não tomar conhecimento”, disse Martins. “Com o cadastro, o CNJ busca ter esse controle, que não existe hoje”, completou.
Os tribunais de contas dos estados e os conselhos de contas dos municípios vão aderir ao termo de cooperação nos próximos dias. O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.
Assinaram o termo de cooperação o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes; o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho; e o juiz auditor, Frederico Magno de Melo Vera, representando a Corregedoria da Justiça Militar da União.Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fisher, e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, ainda assinarão o documento. (Conjur)
Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.
Pelo acordo firmado, serão fixadas metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI. O Tribunal de Contas da União se comprometeu a informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/97). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.
De acordo com o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, o cadastro com banco de dados atualizado e amplo será importante para subsidiar a instrução dos pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, no tocante à verificação dos requisitos de elegibilidade. “Atualmente, se um político do interior do Pará tem as contas reprovadas e torna-se candidato a cargo eletivo em outro estado, a Justiça Eleitoral pode não tomar conhecimento”, disse Martins. “Com o cadastro, o CNJ busca ter esse controle, que não existe hoje”, completou.
Os tribunais de contas dos estados e os conselhos de contas dos municípios vão aderir ao termo de cooperação nos próximos dias. O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.
Assinaram o termo de cooperação o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes; o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho; e o juiz auditor, Frederico Magno de Melo Vera, representando a Corregedoria da Justiça Militar da União.Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fisher, e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, ainda assinarão o documento. (Conjur)
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