Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de função. Essa foi a análise do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao desmembrar inquérito em que o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) e o deputado estadual Milton Leite Filho (DEM-SP) são investigados por crime eleitoral. A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (28/3).
O ministro aceitou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para encaminhar para São Paulo o processo envolvendo Leite Filho por suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: omitir ou declarar informação falsa em documento. Mello, porém, discordou da solicitação para envio dos autos ao Tribunal de Justiça paulista, por avaliar que o caso envolvendo eleição deve ficar com o Tribunal Regional Eleitoral.
Clique aqui para ler a decisão.
O ministro aceitou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para encaminhar para São Paulo o processo envolvendo Leite Filho por suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: omitir ou declarar informação falsa em documento. Mello, porém, discordou da solicitação para envio dos autos ao Tribunal de Justiça paulista, por avaliar que o caso envolvendo eleição deve ficar com o Tribunal Regional Eleitoral.
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