Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o
tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara
Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de
interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a
arcar com os gastos.
Mais aqui > Se há indicação médica, plano de saúde não pode negar tratamento
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