Nos Estados Unidos, juízes tecnologicamente sofisticados estão se declarando irritados com advogados tecnologicamente incompetentes. Um painel de quatro juízes deixou isso claro em um evento para advogados, o “LegalTech New York 2014”. Advogados avessos à tecnologia entraram em um processo lento de suicídio profissional, anunciaram.
Não há notícias, pelo menos por enquanto, sobre o que pensam os juízes tecnologicamente incompetentes — e nem precisa. Mas os juízes “cyberstars” entendem que, a esse ponto, é inadmissível a atuação nos tribunais de advogados que sequer sabem converter um documento do Word em PDF, especialmente em contencioso civil.
Para esses juízes, os advogados que não sabem, por exemplo, manusear o “e-discovery” é um profissional em processo de extinção nos tribunais. Para eles, conhecer os instrumentos tecnológicos para atuar em contenciosos civis é tão importante quanto conhecer o processo civil.
O “e-discovery” é a versão eletrônica, que tanta questão fazem os juízes, da doutrina do “discovery”. De acordo com Marcílio Moreira de Castro, autor do “Dicionário de Direito, Economia e Contabilidade”, não se deve confundir “discovery”, dos EUA, com a “instrução”, do Brasil.
“Discovery” é um procedimento civil em que as partes trocam informações sobre fatos, provas, testemunhos, cópias de interrogatórios, documentos e outros elementos, antes do julgamento. Esse procedimento pode preservar todos esses elementos e, especialmente, provas testemunhais quando a testemunha não pode comparecer ao tribunal. E pode eliminar, por decisão das partes, más testemunhas.
Os juízes americanos querem ter acesso a tudo isso em seus computadores. E, muitas vezes, as partes podem entrar em um acordo durante esse processo e jamais levar o processo à apreciação do júri (no caso, civil). Apenas noticiam o juiz sobre o acordo e pedem a bênção.
O juiz John Facciola, do Distrito de Colômbia, informou os advogados presentes no encontro que muitas bancas do país, de grande e médio portes, já se deram conta de que a “ignorância tecnológica” é e continuará a ser uma “vulnerabilidade multiplicadora” nos tribunais.
“Muitas dessas bancas já informaram os juízes que estão separando o joio do trigo, isto é, separando os tecnologicamente incompetentes dos tecnologicamente competentes. E isso não é uma surpresa, ao que nos parece”, disse Facciola.
O juiz James Francis, de Nova York, explicou: “As bancas sabem que precisam ter e manter suas vantagens competitivas. E, portanto, também sabem que a ausência de conhecimentos técnicos é uma desvantagem competitiva considerável”. (Conjur)
Não há notícias, pelo menos por enquanto, sobre o que pensam os juízes tecnologicamente incompetentes — e nem precisa. Mas os juízes “cyberstars” entendem que, a esse ponto, é inadmissível a atuação nos tribunais de advogados que sequer sabem converter um documento do Word em PDF, especialmente em contencioso civil.
Para esses juízes, os advogados que não sabem, por exemplo, manusear o “e-discovery” é um profissional em processo de extinção nos tribunais. Para eles, conhecer os instrumentos tecnológicos para atuar em contenciosos civis é tão importante quanto conhecer o processo civil.
O “e-discovery” é a versão eletrônica, que tanta questão fazem os juízes, da doutrina do “discovery”. De acordo com Marcílio Moreira de Castro, autor do “Dicionário de Direito, Economia e Contabilidade”, não se deve confundir “discovery”, dos EUA, com a “instrução”, do Brasil.
“Discovery” é um procedimento civil em que as partes trocam informações sobre fatos, provas, testemunhos, cópias de interrogatórios, documentos e outros elementos, antes do julgamento. Esse procedimento pode preservar todos esses elementos e, especialmente, provas testemunhais quando a testemunha não pode comparecer ao tribunal. E pode eliminar, por decisão das partes, más testemunhas.
Os juízes americanos querem ter acesso a tudo isso em seus computadores. E, muitas vezes, as partes podem entrar em um acordo durante esse processo e jamais levar o processo à apreciação do júri (no caso, civil). Apenas noticiam o juiz sobre o acordo e pedem a bênção.
O juiz John Facciola, do Distrito de Colômbia, informou os advogados presentes no encontro que muitas bancas do país, de grande e médio portes, já se deram conta de que a “ignorância tecnológica” é e continuará a ser uma “vulnerabilidade multiplicadora” nos tribunais.
“Muitas dessas bancas já informaram os juízes que estão separando o joio do trigo, isto é, separando os tecnologicamente incompetentes dos tecnologicamente competentes. E isso não é uma surpresa, ao que nos parece”, disse Facciola.
O juiz James Francis, de Nova York, explicou: “As bancas sabem que precisam ter e manter suas vantagens competitivas. E, portanto, também sabem que a ausência de conhecimentos técnicos é uma desvantagem competitiva considerável”. (Conjur)
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