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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Ajustes no Controle Acionário do BASA

Constituição do Controle Acionário
O Banco da Amazônia S.A é uma instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista, sendo seu Capital constituído por 2.964.596.762 ações ordinárias nominativas (ON), sem valor nominal.

Deste montante, a União, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), detinha, até 07.11.2013, 2.873.357.979 (dois bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta e nove) ações, correspondendo a 96,92% do total de ações ordinárias (ON).
Transferências Realizadas
Através da Portaria nº 538/2013, datada de 05 de novembro de 2013, o Ministério da Fazenda transferiu ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), 312.500.000 (trezentos e doze milhões e quinhentas mil) ações, representando 10,88% das ações de propriedade da União.

Em 15 de abril de 2014, foi editada a Portaria nº 195, do Ministério da Fazenda, autorizando a transferência para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) 1.048.913.630 (um bilhão, quarenta e oito milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e trinta), ações do Banco da Amazônia.

Essas transferências no controle acionário direto da União, não aconteceram somente no Banco da Amazônia, mas sim em diversas empresas onde o Governo Federal é majoritário, como, por exemplo, foi o caso do Banco do Nordeste (BNB) e Eletrobrás, Petrobrás, Banco do Brasil..
Como Fica o Controle Acionário do Banco?
Como já foi divulgado anteriormente, diante das transferências realizadas, a União, de forma direta, permanece como principal acionista do Banco (controlador), com 1.511.944.349 (hum bilhão, quinhentos e onze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove) ações ordinárias nominativas, correspondendo a 51,00% do total de ações que compõem o capital da empresa, mantendo-se como acionista controlador.

Os 49,00% restantes do capital ficam com os acionistas minoritários, dentre eles o Fundo de Garantia de Operações – FGO e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.

Com as transferências das ações para o FGO e para o FGEDUC, a União, além dos 51% de participação direta no capital do Banco (via STN), permanece ainda com os demais 45,92%, agora de forma indireta, por meio desses Fundos.
 
O Que é o Fundo de Garantia de Operações (FGO)?
O Fundo de Garantia de Operações – FGO foi criado pela Lei 12.087, de 11/11/2009 (que autorizou a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito), possuindo natureza jurídica privada e está inscrito no CNPJ sob o número 10.983.890/0001-52.

O fundo que tem por finalidade complementar as garantias necessárias à contratação de operações de crédito (capital de giro e/ou investimento), pelas micro e pequenas empresas (com faturamento até R$ 2,4 milhões/ano – Lei Geral das MPE), pelas médias empresas (com faturamento bruto anual até R$ 15 milhões/ano), e pelos micro empreendedores individuais - MEI (com faturamento até R$ 36 mil/ano), sendo estes, clientes dos agentes do Sistema Financeiro Nacional.

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