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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Defesa de Dirceu recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A defesa do ex-ministro José Dirceu ingressou, ontem (13/5), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington (sede da Organização dos Estados Americanos), com um pedido formal, no qual solicita que o Estado brasileiro seja responsabilizado por "violação" da garantia judicial do "duplo grau de jurisdição" - e, portanto, por desrespeito aos direitos do réu na ação penal do mensalão, ao fim da qual foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, no regime semiaberto.

No recurso à corte internacional - que tem 36 páginas, com uma síntese do julgamento da AP 470 - os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo D`Allacqua, alegam não lhes restar outra alternativa depois dos inúmeros recursos que impetraram junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo, "apenas que a lei fosse cumprida", e também que se assegurasse ao condenado o direito firmado em lei de cumprir a pena em regime semiaberto, trabalhando, durante o dia, fora do presídio.

Os advogados listam todos os recursos que protocolaram a favor de Dirceu no STF - que julgou a ação penal em instância única, em face da presença, entre os réus, de deputados federais. Eles lembram que, na última sexta-feira, quando faltavam sete dias para o apenado completar seis meses em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, o relator da AP 470 e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido da defesa de trabalho externo.

No recurso à Corte Internacional, além da "ilegalidade" da forma com que Dirceu é obrigado a cumprir a pena, seus advogados alegam, também, que ele foi julgado em instância única, só pelo STF, o que constituiria "grave violação" à Convenção Americana de Direitos Humanos.

Dirceu não tinha mandato parlamentar, nem nenhum outro cargo eletivo quando a denúncia contra ele foi acolhida pelo STF. Só nesta situação se justificaria, pela legislação brasileira, que ele fosse julgado pelo chamado "foro privilegiado" do STF.

"Não restou outra alternativa senão bater às portas dessa comissão", justificam Oliveira Lima e D`Allacqua. Na petição entregue à Corte interamericana, a defesa de Dirceu procura demonstrar, finalmente, que o STF distinguiu com "tratamento diferenciado" o julgamento dos réus da AP 470, e aqueles réus acusados em outra ação penal - o chamado mensalão mineiro - que tem como principais envolvidos políticos do PSDB em Minas Gerais, e que corre na primeira instância estadual.

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