De Madson Paz de Souza (da Chapa 2), sobre a postagem Leitorado: CASF multada pela ANS:
Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a responsabilidade técnica de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS...
Mais aqui >Eleição da Casf: Manifesto da Chapa 2
Sob o título “Mensagem do Presidente da Casf”, em papel timbrado da Casf e assinando-se como
“Presidente da Casf”, Walmir Fiock, o atual candidato da Chapa 1, para o
exercício de 2014/2018, no claro exercício do uso da máquina da Casf em
favor da campanha eleitoral que desenvolve para atender os seus
interesses pessoais, procura denegrir a imagem do signatário, seu
oponente no pleito do dia 16/05/14, qualificando-o como “administrador
descuidado”.
Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a responsabilidade técnica de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS...
ESTÃO TENTANDO NOS ENGANAR! A multa refere a falha na administração do candidato Madison, na época diretor Adm/Financeiro da CASF na gestão Dom Prado, que quase leva nossa CASF para o buraco. Foi à pior administração que a CASF já teve e ainda hoje se vive reflexo daquele período, como é o caso dessa tal multa.
ResponderExcluirPelo que o Madison publicou, ele não disse em momento algum que o questionamento da ANS não foi da sua gestão, foi sim, recebeu a informação do Atuário e procedeu o depósito errado. Acontece que em outubro/2010 a ANS informou a CASF que o depósito estava incorreto e deu o PRAZO REGULAMENTAR DE 10 DIAS para esclarecer. O que fez a administração da CASF, a atual? NADA? ai vem o erro por omissão, no mínimo chamaria o Madison para lhe assessorar na defesa a ANS. Aqui está o xis da questão. A administração da CASF da época não adotou os procedimentos devidos para os casos da especie, não sei se por desconhecimento do assunto ou por negligência. A multa decorreu do fato da CASF não haver se manifestado quando questionada não somente pelo erro no valor do cálculo.
Excluir
ResponderExcluirEsse Madison é mesmo um tremendo cara de pau. Sempre quer tirar o corpo fora. Ele nunca é culpado de nada. Os culpados são sempre os outros.
Nessa multa da ANS ele teima em dizer que não teve participação nenhuma. Não sabia de nada, inocente. Os culpados são a consultoria Salutis, a atual Diretoria da Casf e a assessoria jurídica. Faltou acrescentar nessa lista os Conselhos Fiscal e Deliberativo da Casf.
Meu receio é que se o Madison for eleito e a gestão dele na presidência da Casf não der certo, ele vai querer nos culpar pela sua má administração. Até imagino o que ele vai dizer: “O Plano de Saúde é muito bom. O problema é que os associados adoecem demais”.
Na minha opinião o único culpado disso tudo é o Dr. Manuel, que não receitou Simancol pro Madison.
O anonimo postador do texto acima, me parece ser uma pessoa que conhece muito o Madison e está magoado porque não foi convidado para compor a CHAPA 2, Tenta demonstrar que conhece tudo sobre PLANO DE SAUDE e de medicina. Pobre mortal. O mundo está cheio dessas pessoas. Não tenho procuração do Madison, mais ele não omitiu a falha cometida, acusou e indicou as razões. O ilustre anonimo procurou averiguar os fatos? A CASF é nossa, poderia ir lá e certificar-se dos documentos quem estava com a razão e somente assim desmentir o Madison. Mais a inveja é cruel, faz as pessoas cometrem atrocidades.
ExcluirA atual diretoria da CASF assumiu em julho de 2010. Até outubro desse mesmo ano, ninguém na CASF jamais tomou conhecimento de que algum valor tinha sido recolhido a menor a ANS. Somente aí a ANS notificou a CASF, abrindo prazo para defesa. Os dirigentes de hoje nada fizeram, perderam o prazo e resolveram pagar a multa, sem pestanejar. Mas isso não é tudo o que se sabe é que perderam novo prazo, por uma 2ª vez e quando se viram perdidos, não por um erro de cálculo no valor a recolher, mas por desídia no cumprimento do dever, aí sim, pagaram não mais os 20, mas 29 mil de multas. Uma tentativa de esconder a dupla perda de prazo para recorrer. E olha que se o Madison não tivesse colocado a boca no trombone, aqui no Mocorongo, até hoje ninguém saberia de nada. Fiock preferiu deixar de lado, sem nada tirar de proveito na sua campanha, porque saber que perder prazo, repetidamente foi um atestado de falta de responsabilidade na gestão dos recursos da CASF.
ResponderExcluirSe alguém duvida dos prazos perdidos o do valor final da multa (mais de 29 mil reais) que cobre do Conselho Fiscal uma apuração dos fatos. O CONFIS tem obrigação de passar tudo a limpo e informar aos associados.
Estou assistindo de camarote esse ti-ti-ti sobre a multa da ANS.
ResponderExcluirJá decidi o meu voto na CHAPA 2 porque leio a Chapa 1 como um reduto de poder do Banco dentro da nossa CASF e o Banco, faz tempo, não tá nem aí para ajudar a gente a pagar a nossa saúde, essa merrequinha que deposita na nossa FIP não chega nem a um quinto do que o banco do Brasil para os seus empregados na CASSI.
É assim que eu vejo esse fuxico e mesmo não tendo procuração do Madison admiro a clareza e retidão com que se posicionou na sua explicação e pergunto:
Será que o Anônimo12 de maio de 2014 09:41 teria como justificar, que nem o Madison fez, que o erro nos cálculos não foi do atuário, afinal pagamos esse profissional para fazer as coisas certas ou erradas? Ele não tem que prestar contas da sua atuação no mercado para os órgãos onde ele é inscrito?.
Pederia também o Anônimo12 de maio de 2014 09:41 justificar qual a sua linha de raciocínio para atribuir ao Madison como é que ele atribui ao Madison o fato do Flávio, Fiock e Fátima terem perdido duas vezes o prazo para recorrer da multa aplicada, principalmente sabendo que em maio de 2010 a AnS informou à CASF que o Plano de Recuperação iniciado em 2008 já estava cumprido?
Eu, que sou da casa conheço todas essas idas e vindas. Agora é que eu quero ver se o Sidou, nosso ex-colega aqui nas CASF e agora Conselheiro do CONFIS tem bala na agulha para ajudar o Cleson e o Antonilson a tirar os esqueletos dos armários.