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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Leitorado: CASF multada pela ANS

De Madson Paz de Souza:
"Em pleno curso da campanha das chapas que concorrem à eleição da CASF (no próximo dia 16 de maio), onde a atual diretoria busca a reeleição, pela Chapa 1, pregando o discurso de uma suposta eficiência na gestão dos recursos financeiros da entidade, eis que a ANS acaba de publicar do Diário Oficial da União a aplicação da MULTA DE 20 MIL REAIS à CASF, pela falta de cumprimento dos aportes necessários à manutenção dos Fundos Obrigatórios (nos valores tecnicamente fixados para Agência), fundos esses  que, diga-se de passagem, já integralmente constituídos em março de 2010, situação na qual se encontravam a quando da posse da atual gestão na direção da CASF, em 01/07/2010.
Segundo dizem, esta é a primeira vez que a CASF é condenada a pagar multa à ANS por deixar de cumprir as suas obrigações legalmente impostas pela agência reguladora, a menos que, anteriormente, já no mandato da atual diretoria, outras condenações do gênero tenham ocorrido. A publicação estampada no DOU, é o atestado de um blefe, montada no qual a Chapa 1 pretende se credenciar ao voto dos associados na eleição do próximo dia 16."

13 comentários:

  1. A CHAPA 2 está desesperada! Isso é uma tremenda de uma mentira! A CASF nunca esteve tão bem com a ANS como está agora, cumpre com todas as suas obrigações junta à Agência. Recentemente foi reproduzido pelo jornal Liberal uma relação de planos de saúde emitida pela ANS, onde a CASF estava entre os primeiros melhores Planos de Saúde do Norte. Para com isso! Ta pensando que somos desenformados?

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    1. Madison Paz de Souza10 de maio de 2014 às 13:51

      CASF – ELEIÇÕES 2014
      MENSAGEM DA CHAPA 2
      PELA OMISSÃO E INCOMPETÊNCIA DA ATUAL DIRETORIA
      CASF PAGARÁ R$ 20.000,00 DE MULTA PARA A ANS

      Sob o título “MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CASF”, em papel timbrado da CASF e assinando-se como “Presidente da CASF”, Walmir Fiock, o atual candidato da Chapa 1, para o exercício de 2014/2018, no claro exercício do USO DA MÁQUINA DA CASF em favor da campanha eleitoral que desenvolve para atender os seus interesses pessoais, procura denegrir a imagem do signatário, seu oponente no pleito do dia 16/05/14, qualificando-o como “administrador descuidado”.
      Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que:
      • Nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS, do qual originou-se a aplicação da multa publicada no DOU citado pelo Fiock, tomada ingenuamente como reforço da sua companha eleitoral:
      • O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
      • O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
      • Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
      Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
      MADISON PAZ DE SOUZA
      Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF

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  2. O Conselho Fiscal da CASF, que é da AEBA, não está sabendo disso. Isso é mentira!!!

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  3. E olhem que no Conselho Fiscal tem o Sidou, que é não fácil. Só que ele foi eleito pelo voto dos aposentados e pensionistas e não pela AEBA. E pelo que já ouvi falar ele continua atento e sempre a postos para defender os interesses dos aposentados e pensionistas, ao contrário dos dois candidatos que o Madison arranjou para a sua Chapa Fria, que ninguém nunca viu nem ouviu falar de algum trabalho deles pela categoria. Por isso, tem muito aposentado virando o voto na hora da chegada da urna. Na Matriz as longas explanações do Madison tem tido o efeito Lexotan, ou seja, o de provocar sono na plateia.

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  4. Aos incrédulos, vejam abaixo o resumo da pagina do DOU de 06/05/2014, pagina 29 seção 1.
    Nº 84, terça-feira, 6 de maio de 2014 ISSN 1677-7042 29
    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
    pelo código 00012014050600116
    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
    DECISÃO DE 30 DE ABRIL DE 2014
    A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c
    Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência e intima às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos:

    Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro
    Provisório
    ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
    33902.035101/2009-33 CAIXA DE ASSISTÊNCIA
    DOS FUNCIONÁRIOS DO
    BANCO DA AMAZÔNIA -
    CASF 358754 04.204.285/0001-33 Vinculação à ANS de ativos para garantia das provisões
    de forma insuficiente. Art. 35-A, IV, "d" da Lei
    9.656/98 c/c art. 14 da RN 160/07. 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)



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  5. esta na pagina 29, caderno 1, diário oficial da união, edição de 05/05/2014, multa de R$ 20 mil reais.

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    1. Li no site da Casf uma mensagem do Presidente com um Auto de Infração anexo esclarecendo que realmente a multa deve ser honrada, porem é necessário que se saiba que a origem dela é de 2008 quando o então candidato que pretende desmoralizar a atual Diretoria era Diretor Financeiro Administrativo da CASF sendo de sua responsabilidade o envio da documentação da Casf para a ANS em tempo habil o que não ocorreu. Sr Madson coloque sua cabeça para trabalhar e ao fazer um exame de consciencia voce vai ver que realmente o Sr se enganou. Tenha hombridade de reconhecer e venha a publico se justificar reconhecendo que voce errou.

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  6. Multa referente processo 33902.035101/2009-33

    Processo ref a situação origem em 2009, época de don Prado e dr Madson
    Esta não colou

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    1. Madison Paz de Souza10 de maio de 2014 às 13:50

      CASF – ELEIÇÕES 2014
      MENSAGEM DA CHAPA 2
      PELA OMISSÃO E INCOMPETÊNCIA DA ATUAL DIRETORIA
      CASF PAGARÁ R$ 20.000,00 DE MULTA PARA A ANS

      Sob o título “MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CASF”, em papel timbrado da CASF e assinando-se como “Presidente da CASF”, Walmir Fiock, o atual candidato da Chapa 1, para o exercício de 2014/2018, no claro exercício do USO DA MÁQUINA DA CASF em favor da campanha eleitoral que desenvolve para atender os seus interesses pessoais, procura denegrir a imagem do signatário, seu oponente no pleito do dia 16/05/14, qualificando-o como “administrador descuidado”.
      Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que:
      • Nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS, do qual originou-se a aplicação da multa publicada no DOU citado pelo Fiock, tomada ingenuamente como reforço da sua companha eleitoral:
      • O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
      • O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
      • Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
      Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
      MADISON PAZ DE SOUZA
      Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF

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  7. Epa Epa Epa...
    Quer dizer que depois de 4 anos a turma de Don Prado Madson e cia continuam dando preju pra CASF???? O loco meu??

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    1. Madison Paz de Souza10 de maio de 2014 às 13:49

      CASF – ELEIÇÕES 2014
      MENSAGEM DA CHAPA 2
      PELA OMISSÃO E INCOMPETÊNCIA DA ATUAL DIRETORIA
      CASF PAGARÁ R$ 20.000,00 DE MULTA PARA A ANS

      Sob o título “MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CASF”, em papel timbrado da CASF e assinando-se como “Presidente da CASF”, Walmir Fiock, o atual candidato da Chapa 1, para o exercício de 2014/2018, no claro exercício do USO DA MÁQUINA DA CASF em favor da campanha eleitoral que desenvolve para atender os seus interesses pessoais, procura denegrir a imagem do signatário, seu oponente no pleito do dia 16/05/14, qualificando-o como “administrador descuidado”.
      Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que:
      • Nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS, do qual originou-se a aplicação da multa publicada no DOU citado pelo Fiock, tomada ingenuamente como reforço da sua companha eleitoral:
      • O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
      • O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
      • Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
      Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
      MADISON PAZ DE SOUZA
      Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF

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  8. Tem um dito jurídico de que "o direito não protege quem dorme" . O dr. Madison quando diretor administrativo financeiro da CASF deixava processos dormindo a sono solto em suas gavetas, entre os quais esse aí que provocou uma multa de R$-20 mil para a CASF. Por desídia na gestão, ele quem deveria ser responsabilizado por esse ato de lesa CASF. Mas ainda se julga no direito de acusar a atual gestão por atos negligentes de sua pálida passagem pela CASF como diretor administrativo. Cuidado, associados da CASF , não se deixem enganar. O Madison e seus dois apagados candidatos a diretor da Chapa Fria 2 só estão de "olho na butique da CASF", ou seja, nos gordos honorários pagos para seus diretores.

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    1. Madison Paz de Souza10 de maio de 2014 às 13:49

      CASF – ELEIÇÕES 2014
      MENSAGEM DA CHAPA 2
      PELA OMISSÃO E INCOMPETÊNCIA DA ATUAL DIRETORIA
      CASF PAGARÁ R$ 20.000,00 DE MULTA PARA A ANS

      Sob o título “MENSAGEM DO PRESIDENTE DA CASF”, em papel timbrado da CASF e assinando-se como “Presidente da CASF”, Walmir Fiock, o atual candidato da Chapa 1, para o exercício de 2014/2018, no claro exercício do USO DA MÁQUINA DA CASF em favor da campanha eleitoral que desenvolve para atender os seus interesses pessoais, procura denegrir a imagem do signatário, seu oponente no pleito do dia 16/05/14, qualificando-o como “administrador descuidado”.
      Fruto de seu desequilíbrio emocional (em face de um possível insucesso no resultado da eleição) e vivendo os tropeços próprios dos leigos e noviços na gestão de planos de saúde suplementar, principalmente àqueles ungidos ao ofício por circunstancias meramente acidentais, Fiock me impõe ensinar-lhe que:
      • Nenhuma Operadora de Plano de Saúde, de norte a sul, de leste a oeste do País, pode funcionar sem a assistência e a RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Atuário profissional, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no MTPS, no IBA, nos seus Órgãos de Classe e na ANS. Cabe a esses profissionais, dentre outras, a obrigação de calcular os valores dos fundos instituídos pela ANS, inclusive o Fundo Garantidor (Reserva Técnica), em frequência trimestral. No período de 2006 a 2010, quando estive Diretor Administrativo e Financeiro da CASF, essas obrigações couberam à Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Franqueada essa pequena aula, modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36708-GGFIR-ANS, do qual originou-se a aplicação da multa publicada no DOU citado pelo Fiock, tomada ingenuamente como reforço da sua companha eleitoral:
      • O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
      • O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
      • Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
      Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
      Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
      MADISON PAZ DE SOUZA
      Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF

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