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sábado, 31 de maio de 2014

Leitorado: Lei da Praia de Salinas

Do jornalista Francisco Sidou:
"Caro Ércio, 
Veja que  que coisa interessante, não ? Em anexo, remeto para seu conhecimento e uso que lhe aprouver o inteiro teor da Lei Municipal  001/1976, que complementa meu artigo "Trânsito na Praia", veiculado em seu conceituado Blog.  A lei determina providências desde a década de 70 e regulamenta tudo, incluindo a proibição de carros na praia e até estabelece  multas de 50 a 100% do salário mínimo para os transgressores. Determina também lixeiras em cada comércio (barracas) para os clientes veranistas e "dá outras providências".

Em seu artigo 4º , por exemplo, estabelece:  "É proibido o trânsito ou a permanência  , na faixa de área da praia, de:
I - "animais de grande porte" (seriam os cavalos ?)
II -"Veículos automotores de qualquer tipo, a não ser nas faixas determinadas pela fiscalização" (?)- (no caso que também nunca existiu...)  

A Lei Municipal também estabelece outras normas sobre o comércio e a coleta do lixo nas  praias, como a exigência  de cada barraca  ter lixeiras para o lixo de consumo de seus clientes, etc e tal

Tem até uma recomendação em caixa-alta:
´"É PROIBIDO LEVAR GARRAFAS E LATAS PARA A PRAIA " (essa é de provocar gargalhadas homéricas e digitais no estilo kkkkkkkkkkkk....)

Como se constata, a Lei já existe,o que falta é autoridade para colocar ordem naquela imensa "Casa de Noca", em que se transforma a Praia do Atalaia nos feriadões e no veraneio de julho.  Ali, como na casa famosa, todo mundo grita, todo mundo agita com o som nas alturas de 100 a 200 decibéis , todo mundo manda, ninguém obedece e também ninguém tem razão...
"

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