Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é "incompatível" com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um "contrassenso à individualização da pena". De acordo com o advogado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral. Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada para o caso em análise. (Brasil 247)
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