O Ministério da Saúde revogou ontem (29/5) portaria que incluía
procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do
Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta alega que a Portaria 415,
publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre
detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais, antes da
publicação.
A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e
segundo a assessoria de imprensa do ministério também houve
inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento
causaria aos cofres públicos.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.
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