O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (29/5) que a Lei
12.976/2014, que mudou a ordem de votação na urna eletrônica, não pode
ser aplicada nas eleições de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo da eleição. De acordo com pareces técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo da eleição. De acordo com pareces técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem
como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o
voto para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital,
senador, governador e presidente da República. Nas eleições gerais de
2010, o primeiro voto era para deputado estadual.
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