Em consequência do novo cálculo, perdem deputados Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Já Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará terão mais representantes no Congresso. O número total de cadeiras permance o mesmo, 513.
Quem ganha deputados:
Amazonas: 1
Santa Catarina: 1
Ceará: 2
Minas Gerais: 2
Pará: 4
Quem perde deputados:
Alagoas: 1
Espírito Santo: 1
Pernambuco: 1
Paraná: 1
Rio de Janeiro: 1
Rio Grande do Sul: 1
Paraíba: 2
Piauí: 2
A decisão do TSE deve reacender as faíscas entre Legislativo e Judiciário, uma vez que a norma aprovada ano passado pelo tribunal havia sido suspensa por um decreto legislativo da Câmara. Na época, representantes da Casa reclamaram que a Justiça estava invadindo prerrogativas dos parlamentares, como a provação de leis. Com a decisão desta terça-feira, a nova distribuição volta a valer.
Os ministros do TSE entenderam, primeiramente, que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do tribunal.
Além disso, julgaram que o decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, pois não respeita o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o funcionamento das eleições só poderá ser aplicada ao pleito realizado no mínimo um ano depois. O decreto legislativo foi aprovado em novembro de 2013 pelo Congresso, menos de um ano antes das eleições de outubro deste ano.
Amazonas: 1
Santa Catarina: 1
Ceará: 2
Minas Gerais: 2
Pará: 4
Quem perde deputados:
Alagoas: 1
Espírito Santo: 1
Pernambuco: 1
Paraná: 1
Rio de Janeiro: 1
Rio Grande do Sul: 1
Paraíba: 2
Piauí: 2
A decisão do TSE deve reacender as faíscas entre Legislativo e Judiciário, uma vez que a norma aprovada ano passado pelo tribunal havia sido suspensa por um decreto legislativo da Câmara. Na época, representantes da Casa reclamaram que a Justiça estava invadindo prerrogativas dos parlamentares, como a provação de leis. Com a decisão desta terça-feira, a nova distribuição volta a valer.
Os ministros do TSE entenderam, primeiramente, que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do tribunal.
Além disso, julgaram que o decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, pois não respeita o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o funcionamento das eleições só poderá ser aplicada ao pleito realizado no mínimo um ano depois. O decreto legislativo foi aprovado em novembro de 2013 pelo Congresso, menos de um ano antes das eleições de outubro deste ano.
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