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sábado, 14 de junho de 2014

Alcoólatra deve ser encaminhado ao INSS

O alcoolismo crônico, atualmente, é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. Trata-se de uma patologia que gera compulsão e leva o alcoólatra ao consumo descontrolado e a perda de discernimento sobre seus atos. Nesse contexto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Caso o órgão previdenciário entenda pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.

Com base nesses fundamentos, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o recurso de um empregado para declarar nula a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador, uma empresa do ramo têxtil. O ajudante de produção foi dispensado após ser advertido algumas vezes em razão de faltas ao serviço ou comparecimento alcoolizado.
Mais aqui >Questão de saúde

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