O empresário Marcos Valério teve negado, nesta sexta-feira (13/6), seu pedido para desbloquear seus bens com o objetivo de pagar multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
A defesa de Valério alegou que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Mas segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos. Para o ministro, a medida adequada é venda de imóveis de Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Barbosa.
A defesa de Valério alegou que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Mas segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos. Para o ministro, a medida adequada é venda de imóveis de Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Barbosa.
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