O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas, atingiu todos os estados brasileiros. Na última semana, o Tribunal de Justiça do Tocantins publicou edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros. Era o último que faltava.
Segundo o edital, 127 vagas serão providas, 10% delas destinadas a portadores de deficiência e um terço a candidatos a remoção. A obrigatoriedade de concurso para escolha de titulares de cartórios está prevista no artigo 236, parágrafo 3, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de certame.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 81, que regulamenta os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o país. Cabe aos tribunais de Justiça estaduais fazer os exames para preenchimento dos cartórios declarados vagos, ou seja, ocupados por interinos não concursados. De um total de 13,8 mil serventias em atividade no país, 4.785 foram consideradas vagas, segundo dados da Corregedoria Nacional. (Conjur)
Segundo o edital, 127 vagas serão providas, 10% delas destinadas a portadores de deficiência e um terço a candidatos a remoção. A obrigatoriedade de concurso para escolha de titulares de cartórios está prevista no artigo 236, parágrafo 3, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de certame.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 81, que regulamenta os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o país. Cabe aos tribunais de Justiça estaduais fazer os exames para preenchimento dos cartórios declarados vagos, ou seja, ocupados por interinos não concursados. De um total de 13,8 mil serventias em atividade no país, 4.785 foram consideradas vagas, segundo dados da Corregedoria Nacional. (Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário