A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429 para regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS. Segundo a instituição, o limite superior máximo de cobrança será de R$ 50 mil. A procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida afirma que ainda não foi decidido qual será o valor de piso.
“Ainda está sendo estudado a faixa de valor inicial para apresentação a protesto das certidões de dívida ativa de créditos pertencentes ou destinados por lei ao FGTS”, disse.
Em dezembro de 2012, a Lei 9.492/1997 foi alterada com a inclusão do protesto em cartório por dívidas tributárias. A Lei 12.767/12 alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97 e permitiu isso. E a Lei 12.767/12 surgiu graças à Medida Provisória 577, que originalmente iria tratar apenas do setor elétrico.
Agora, a Portaria 429, de 4 de junho de 2014, trouxe a regulamentação da cobrança em cartórios de créditos públicos inscritos em Dívida Ativa (União, estados, municípios e Distrito Federal, bem como os créditos de suas autarquias e fundações públicas) e dos créditos pertencentes ou destinados por lei ao FGTS.
Segundo a procuradora Anelize, também está sendo estudado como serão feitos os protestos do FGTS e acordos com outras intituições para isso, como o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

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