A 1ª turma Cível do TJ/DF, em votação unânime, manteve na íntegra a
sentença que condenou um homem por danos morais, por ter publicado em
seu perfil no Facebook, mensagens ofensivas à Ophir Figueiras Cavalcante
Júnior (foto), ex-presidente do Conselho Federal da OAB. A indenização
foi fixada em R$ 15 mil. Trata-se do Processo: 2012 01 1 141295-7 APC
Ophir
ajuizou ação de indenização por danos morais após ter tomado ciência de
várias mensagens com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra ,
utilizando expressões de cunho depreciativo.
O réu se
defendeu alegando que suas publicações estavam amparadas pela garantia
constitucional de liberdade de expressão. O magistrado de 1ª instância entendeu
que houve excesso por parte do réu, atingindo a honra objetiva e
dignidade do autor, o que ensejou a condenação em indenização por danos
morais.
No recurso apresentado pelo réu, a
desembargadora Leila Arlanch, relatora, chegou à mesma conclusão
demonstrada na sentença, de que houve excesso do direito de liberdade de
expressão, no que foi seguido pelos demais desembargadores: “Desse
modo, a conclusão é a mesma a que chegou o juízo a quo, qual seja, as
mensagens disponibilizadas no Facebook não se limitaram a expressar a
opinião do apelante e ultrapassaram o contorno da razoabilidade, o que
enseja a incidência das normas inscritas nos artigos 186, 187 e 927 do
Código Civil, segundo as quais qualquer ação ou omissão que violar
direito e causar dano pode gerar o dever de indenizar.”

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