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quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino

O ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso, indeferiu nesta quarta-feira 25 o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Genoino, que pedia prisão domiciliar por questão de saúde. No entendimento de Barroso, a situação de Genoino é "preocupante", mas "não mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação ainda "mais dramática". O ministro citou números do Distrito Federal, onde o ex-deputado está preso, que mostravam dezenas de detentos hipertensos, com aids, câncer e outras doenças.

"Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção", disse Barroso. O ministro afirmou, no entanto, que Genoino tem direito de trabalho externo, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, como defende o presidente do STF, Joaquim Barbosa, caso receba alguma proposta. O relator acrescentou ainda que o cumprimento de um sexto da pena é completado no dia 14 de agosto, e que nesta data, Genoino poderá progredir para o regime aberto. Ele lembrou que no Distrito Federal, esse tipo de registro se dá pela prisão domiciliar como regra geral.

Seguiram o voto do relator os minitros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luis Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os ministros com voto vencido foram Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que deram provimento à prisão domiciliar de Genoino.

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