Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem, às vésperas do recesso do Judiciário, que o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário
da Papuda, onde cumpre pena. Com aval da mais alta Corte do país, o
principal personagem do escândalo do mensalão passará a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde receberá 2.100 reais mensais.
A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica de “manifestos” e “insultos pessoais” como parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.
A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica de “manifestos” e “insultos pessoais” como parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.
Ao analisar recursos dos condenados do mensalão contra os vetos do
ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do STF concluiu nesta quarta-feira
que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena
antes de trabalhar fora do presídio. Os magistrados também
desconstruíram o argumento de Barbosa refratário a ofertas de entidades
privadas e derrubaram a tese de que uma possível deficiência na
fiscalização dos condenados poderia inviabilizar, de imediato, a
autorização para trabalho externo. Em seus votos, os ministros afirmaram
que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso
e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de
emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis. “No regime
semiaberto, o trabalho é um capítulo importante da ressocialização. A
decisão tomada nesse processo servirá de baliza para todo o país, daí a
importância de não se passar a ideia de que o trabalho externo seria
frivolidade”, resumiu o novo relator do caso Luís Roberto Barroso.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros da mais alta Corte do país discutiram o caso específico de José Dirceu, mas o aval dado ao mensaleiro será extensivo dos demais condenados, que também poderão retomar as atividades fora da cadeia. Nos debates sobre a autorização de trabalho externo para os condenados do mensalão, apenas o decano da Corte Celso de Mello considerou que o benefício não é possível para nenhum dos mensaleiros porque não houve o cumprimento prévio de um sexto da pena. Joaquim Barbosa, que havia utilizado este argumento para barrar os mensaleiros fora da cadeia, não participou da sessão.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros da mais alta Corte do país discutiram o caso específico de José Dirceu, mas o aval dado ao mensaleiro será extensivo dos demais condenados, que também poderão retomar as atividades fora da cadeia. Nos debates sobre a autorização de trabalho externo para os condenados do mensalão, apenas o decano da Corte Celso de Mello considerou que o benefício não é possível para nenhum dos mensaleiros porque não houve o cumprimento prévio de um sexto da pena. Joaquim Barbosa, que havia utilizado este argumento para barrar os mensaleiros fora da cadeia, não participou da sessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário