O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24/6), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, uma lista com mais de 6.500 administradores públicos com contas julgadas irregulares. A relação elaborada pelo TCU vai servir como subsídio para eventual declaração de inelegibilidade nas próximas eleições, com base na Lei das Inelegibilidades e na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão de seus nomes em lista, tendo em vista eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade.
O TCU explica, em nota, que a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares "não se confunde com a declaração de inelegibilidade". O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho, e contém a relação das pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário.
É possível haver a exclusão de um nome da lista elaborada pelo TCU, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição. Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares - Cadirreg - elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão de seus nomes em lista, tendo em vista eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade.
O TCU explica, em nota, que a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares "não se confunde com a declaração de inelegibilidade". O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho, e contém a relação das pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário.
É possível haver a exclusão de um nome da lista elaborada pelo TCU, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição. Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares - Cadirreg - elaborado e mantido pelo TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época.
Veja > Neste link, os gestores inelegíveis do Pará.
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