Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de
trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06,
de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120
dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos.
Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na
carteira da data de admissão e da remuneração.
A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais
grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo
de infração.
Mais aqui > Falta de registro de domésticas ...
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