Pelo oitavo ano consecutivo, os advogados gaúchos terão férias junto à Justiça estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovaram a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e o presidente da seccional, Marcelo Bertoluci, fez a sustentação oral no julgamento, nesta segunda-feira (4/8).
Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias da Justiça comum, além de audiências e sessões de julgamento, mesmo as designadas anteriormente.
Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias da Justiça comum, além de audiências e sessões de julgamento, mesmo as designadas anteriormente.
O relator da matéria e 3º vice-presidente do TJ-RS, desembargador
Francisco José Moesch, votou pela concessão integral do pedido. “Há
necessidade de dar um tratamento isonômico a todos os advogados. A
suspensão dos prazos não trará prejuízo aos trabalhos no Poder
Judiciário. Por outro lado, como trabalhadores, os advogados poderão
planejar suas férias, sabendo que os seus clientes não serão
prejudicados”, argumentou Moesch. (Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário