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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Sefer fica de fora da eleição

O ex-deputado Luiz Afonso Sefer (PP) foi um dos 14 candidatos que tiveram o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), durante sessão extraordinária realizada na manhã de ontem (4). A defesa recorrerá hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão, que foi tomada por quatro votos a três, com voto de desempate do desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Sefer foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter renunciado ao mandato em abril de 2009, para escapar de uma possível cassação por quebra de decoro, quando era deputado na Assembleia Legislativa do Estado. Na época, ele era acusado de abusar de uma menina de nove anos que morava em sua casa, o ex-parlamentar foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado por esse fato, mas o Ministério Público recorreu da sentença.

A principal tese da defesa do ex-deputado para que ele possa concorrer ao pleito este ano é que o Art. 1º, I, alínea ‘k’, da Lei do Ficha Limpa é inconstitucional, pois tornar inelegível por oito anos os Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município. Enquanto a Constituição diz que a renúncia não tem efeito jurídico enquanto não for julgada a representação.

No caso de Sefer, como houve a renúncia, a Assembleia arquivou as representações contra ele quando, na opinião da defesa, deveria dar prosseguimento ao processo. Inocêncio Mártires Coelho Júnior, advogado de defesa do ex-deputado, afirma que essa tese da inconstitucionalidade ainda não foi enfrentada pelo Supremo. Ele também questiona a moralidade desse dispositivo da lei do Ficha Lima, que trata sobre a inelegibilidade dos que renunciam ao mandato, pelo fato da norma ter sido incluída no projeto original com o objetivo de inviabilizar a candidatura de um político (Joaquim Roriz, então senador que renunciou ao cargo em 2007 para escapar de uma cassação). “Mostra o oportunismo que foi tratado esse dispositivo. A Constituição foi mais sábia na moralidade”, argumento Inocêncio.

Além do processo envolvendo Sefer, o TRE julgou outros quinze registros de candidatura, indeferindo 14 deles. Confira:

COLIGAÇÃO/PARTIDO CARGO CANDIDATO
PRTB Dep. Federal Sérgio Antônio Pena Lameira
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Almir de Melo Machado
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Suzy Karine da Silva Souza
PCB Dep. Federal Maria de Fátima Filgueira da Luz
PCB Dep. Federal Carlos José Nascimento Ramos
PCB Dep. Estadual Marcos André Menezes da Silva
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Bruno Ribeiro Guedes
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Luiz Afonso de Proença Sefer
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Raimundo Nonato Mendes da Silva
PCB Senador João Renato da Silva Rolim
PCB 1º suplente de senador Gildo Silva Brito
PCB 2º suplente de senador Luiz Antônio Tavares Costa
PCB Dep. Estadual Durcilene Borges Fernandes
PCB Dep. Estadual Hannah Azevedo Bergman
Coligação pra Frente Pará (PSDB, PSD, PTB e PP) Dep. Estadual Francisco Eudes Lopes Rodrigues

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