Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram a norma do Estado do Pará que equiparava a remuneração de delegado de polícia à de procurador estadual. A decisão foi feita de forma unânime, após os ministros julgarem uma arguição contra a lei referente ao pagamento.
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora do caso, a decisão tomou como base a emenda constitucional 19, que implementou a chamada reforma administrativa do Estado, que vedou a equiparação de quaisquer remuneração de pessoal de serviço público.
Ainda de acordo com os ministros, a norma paraense era válida até a criação da emenda constitucional.
A ministra ainda ressaltou que a decisão não teve como objetivo desconstruir decisões que já haviam sido julgadas, mas que quando há “modificação substancial no estado de direito, as sentenças deixam de ter validade”. (Dol)
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora do caso, a decisão tomou como base a emenda constitucional 19, que implementou a chamada reforma administrativa do Estado, que vedou a equiparação de quaisquer remuneração de pessoal de serviço público.
Ainda de acordo com os ministros, a norma paraense era válida até a criação da emenda constitucional.
A ministra ainda ressaltou que a decisão não teve como objetivo desconstruir decisões que já haviam sido julgadas, mas que quando há “modificação substancial no estado de direito, as sentenças deixam de ter validade”. (Dol)
ResponderExcluirSe observamos a remuneração dos Procuradores do Estado do Pará, eles ganham mais que Juiz, mais que Desembargador, Mais que Ministro do STF.
Trabalham (quando trabalham) seis horas diárias, muitos nem aparecem no prédio da Procuradoria. Ainda, advogam m seus escritórios particulares. Comenta-se que preparam as peças contra o Estado e dão para seus sócios assinarem. É o melhor salário e emprego (não trabalho) do Brasil.