É senso comum que juiz fala nos autos e, por isso, não deve emitir opinião, tampouco dar entrevistas. Será isso correto? Será que, em pleno século XXI, na era dos direitos, o magistrado deva mesmo “falar somente nos autos” e não expressar opinião? Será que à sociedade não é dado o direito de saber como pensam os magistrados?
Palavras e ações repetem-se sem que se faça qualquer reflexão sobre a razão delas. Assim é com a liberdade de expressão dos magistrados. Por que os juízes falam (ou devem falar) apenas nos autos?
A magistratura é regida pela Lei Complementar 35, de 14.03.1979, a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, simplesmente, Loman, cujo artigo 36, inciso III, dispõe que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
A Loman foi promulgada durante o período de exceção vivido pelo Brasil, no qual havia censura e repressão às liberdades de expressão e de imprensa, dentre outras barbaridades.
Palavras e ações repetem-se sem que se faça qualquer reflexão sobre a razão delas. Assim é com a liberdade de expressão dos magistrados. Por que os juízes falam (ou devem falar) apenas nos autos?
A magistratura é regida pela Lei Complementar 35, de 14.03.1979, a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, simplesmente, Loman, cujo artigo 36, inciso III, dispõe que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
A Loman foi promulgada durante o período de exceção vivido pelo Brasil, no qual havia censura e repressão às liberdades de expressão e de imprensa, dentre outras barbaridades.
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