No mês passado, a corte já havia considerado constitucional lei do Acre que autoriza drogarias a vender cartões telefônicos, bebidas lácteas e cereais, entre outros itens. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o fato de a venda de medicamentos só poder ser feita em farmácias não quer dizer que esses estabelecimentos estão proibidos de vender outros produtos.
Dessa maneira, os estados podem editar leis suplementares às normas federais que regulam o funcionamento das drogarias do país. O entendimento de Marco Aurélio norteou as decisões nas outras três ações.
A ADI 4.949, de relatoria do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, questionava lei do estado do Rio de Janeiro. As ADIs 4.948 e 4.953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam, respectivamente, leis de Roraima e Minas Gerais. (Conjur)
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