A partir de ontem (3), servidores públicos federais podem contratar empréstimo consignado em até 96 parcelas. Anteriormente, o limite para desconto em folha era 60 parcelas.A alteração consta do Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “a medida representa ganho para o servidor, que passa a ter opção de empréstimos mais longos, mantendo a mesma taxa de juros, de 2,5% ao mês. As empresas consignatárias continuarão observando o limite máximo de juros, só que agora para 96 meses”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Por implicar menos risco, ele oferece juros menores que as demais modalidades.
Conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “a medida representa ganho para o servidor, que passa a ter opção de empréstimos mais longos, mantendo a mesma taxa de juros, de 2,5% ao mês. As empresas consignatárias continuarão observando o limite máximo de juros, só que agora para 96 meses”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Por implicar menos risco, ele oferece juros menores que as demais modalidades.
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