De meia-noite de hoje até as 18 horas de amanhã estarão proibidos a venda e o fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas em todo o Pará. A determinação da Polícia Civil, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, conhecida como Lei Seca, também valerá para o próximo dia 26 deste mês, se houver segundo turno
Ao cidadão, porém, será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em sua própria residência, mas a venda e o fornecimento do produto em locais públicos serão reprimidos. A fiscalização está atribuída a todas às instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e agentes da Polícias Civil e Militar já estão empenhados na tarefa dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
“As pessoas que descumprirem a portaria sofrerão sanções penais, com prisão que varia entre 15 a 180 dias, além de multa estabelecida pela prática do crime. Também serão aplicadas sanções administrativas para os estabelecimentos que insistirem em burlar a lei, que poderão ter suas atividades suspensas e, até mesmo, o Alvará de Funcionamento cassado”, alerta o delegado Sílvio Maués, diretor de Polícia Metropolitana.
Também está proibida a realização de festas dançantes em clubes, bares e casas noturnas. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para tais eventos, suspendeu o procedimento para garantir o cumprimento da Portaria 128, publicada no dia Diário Oficial do Estado, em 29 de setembro passado.
Ao cidadão, porém, será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em sua própria residência, mas a venda e o fornecimento do produto em locais públicos serão reprimidos. A fiscalização está atribuída a todas às instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e agentes da Polícias Civil e Militar já estão empenhados na tarefa dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
“As pessoas que descumprirem a portaria sofrerão sanções penais, com prisão que varia entre 15 a 180 dias, além de multa estabelecida pela prática do crime. Também serão aplicadas sanções administrativas para os estabelecimentos que insistirem em burlar a lei, que poderão ter suas atividades suspensas e, até mesmo, o Alvará de Funcionamento cassado”, alerta o delegado Sílvio Maués, diretor de Polícia Metropolitana.
Também está proibida a realização de festas dançantes em clubes, bares e casas noturnas. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para tais eventos, suspendeu o procedimento para garantir o cumprimento da Portaria 128, publicada no dia Diário Oficial do Estado, em 29 de setembro passado.
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