A empresa responsável pelo abastecimento de água em Cuiabá foi multada em R$ 36,2 mil por ter deixado de abastecer seis bairros da cidade.
O valor da multa para cada bairro desabastecido equivale a R$ 217 mil. A juíza Célia Regina Vidotti determinou prazo de cinco dias para que a CAB Cuiabá apresentasse um calendário para o abastecimento dos bairros em questão, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água nos bairros, o que levou o MPE a ingressar com uma Ação Civil Pública contra a CAB. “Todas estas reclamações foram registradas após a intimação da requerida CAB acerca da liminar concedida, o que vem comprovar o seu descumprimento”.
Para a juíza, as justificativas da empresa se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema histórico, crônico, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”, diz no despacho.
Ela ressalta que, ao firmar contrato junto ao município de Cuiabá, a empresa se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada, durante todo o período de vigência da concessão. “Não há previsão de carência ou qualquer outra exceção que permita a prestação de serviço falha, insuficiente ou inadequada”. (Conjur)
O valor da multa para cada bairro desabastecido equivale a R$ 217 mil. A juíza Célia Regina Vidotti determinou prazo de cinco dias para que a CAB Cuiabá apresentasse um calendário para o abastecimento dos bairros em questão, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água nos bairros, o que levou o MPE a ingressar com uma Ação Civil Pública contra a CAB. “Todas estas reclamações foram registradas após a intimação da requerida CAB acerca da liminar concedida, o que vem comprovar o seu descumprimento”.
Para a juíza, as justificativas da empresa se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema histórico, crônico, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”, diz no despacho.
Ela ressalta que, ao firmar contrato junto ao município de Cuiabá, a empresa se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada, durante todo o período de vigência da concessão. “Não há previsão de carência ou qualquer outra exceção que permita a prestação de serviço falha, insuficiente ou inadequada”. (Conjur)
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