O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e decidiu afastar das atividades, por 90 dias, o procurador da República Davy Lincoln Rocha. O motivo foi um texto publicado em sua página pessoal no Facebook no qual elogiou o golpe militar de 1964 e se disse decepcionado com a “timidez” das Forças Armadas diante da “corruptocracia que dominou aquilo que outrora chamávamos de Brasil”.
O procurador já recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do ato do conselho. A decisão do CNMP se deu por maioria no último dia 17 de novembro. Os conselheiros decidiram encaminhar processo ao procurador-geral da República, que vai analisar o caso sob o aspecto penal. O CNMP acolheu proposta do conselheiro Luiz Moreira, que leu o texto “Carta aberta às forças armadas brasileiras”, publicado em setembro de 2013.
De acordo Moreira, ao sugerir a intervenção militar no Brasil e que esta conte com a participação dos Estados Unidos, o membro do Ministério Público Federal “utiliza de suas prerrogativas para manchar o regime democrático e a soberania nacional”. Em tese, destaca Moreira, há a ocorrência do crime contra a ordem democrática e a ausência de decoro pessoal.
Os membros do CNMP consideraram que o texto foi ofensivo ao verdadeiro papel constitucional das Forças Armadas, o que configura quebra de decoro pessoal, dever inerente às funções do membro do Ministério Público. Para o CNMP, a manifestação foi atentatória ao regime democrático de direito e extrapolou os limites do direito constitucional de liberdade de expressão.
O procurador já recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do ato do conselho. A decisão do CNMP se deu por maioria no último dia 17 de novembro. Os conselheiros decidiram encaminhar processo ao procurador-geral da República, que vai analisar o caso sob o aspecto penal. O CNMP acolheu proposta do conselheiro Luiz Moreira, que leu o texto “Carta aberta às forças armadas brasileiras”, publicado em setembro de 2013.
De acordo Moreira, ao sugerir a intervenção militar no Brasil e que esta conte com a participação dos Estados Unidos, o membro do Ministério Público Federal “utiliza de suas prerrogativas para manchar o regime democrático e a soberania nacional”. Em tese, destaca Moreira, há a ocorrência do crime contra a ordem democrática e a ausência de decoro pessoal.
Os membros do CNMP consideraram que o texto foi ofensivo ao verdadeiro papel constitucional das Forças Armadas, o que configura quebra de decoro pessoal, dever inerente às funções do membro do Ministério Público. Para o CNMP, a manifestação foi atentatória ao regime democrático de direito e extrapolou os limites do direito constitucional de liberdade de expressão.
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