O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado à prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ganhou uma notícia boa e outra ruim neste fim de ano. Ele poderá passar o Natal e o Reveillón na casa da mãe, no interior de Minas Gerais, mas não conseguiu o direito de fazer viagens a trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse que presos em regime domiciliar só podem viajar em casos específicos e por curto tempo, já que a liberação se trata de medida excepcional.
Desde o início de novembro, Dirceu (foto) cumpre pena em Brasília, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, por ter alcançado um sexto da pena. Ele pediu para ir a Passa Quatro (MG), onde mora a mãe que não vê há um ano, “pois diante de sua idade avançada — 94 anos — ela não tem condições físicas de viajar”.
O ex-ministro queria passar as festas de fim de ano com a mãe e dois irmãos entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro. Em decisão da última quarta-feira (26/11), Barroso concordou com a viagem, mas encurtou o período — de 23 de dezembro a 2 de janeiro.
“Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada, cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro”, avaliou o ministro. Dirceu, porém, não poderá deixar a casa da mãe nessas datas.
Na mesma decisão, Barroso manteve a proibição de que o ex-chefe da Casa Civi faça viagens para cuidar de sua empresa de consultoria. Uma autorização de embarque para São Paulo havia sido concedida pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, sem comunicação ao STF. O ministro, relator da Ação Penal 470, já havia suspendido a liberação no último sábado (22/11). “Entendo que ‘tratar de assuntos administrativos da empresa por ele constituída’ não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida“, afirmou.
Mais aqui >Embarque negado
Desde o início de novembro, Dirceu (foto) cumpre pena em Brasília, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, por ter alcançado um sexto da pena. Ele pediu para ir a Passa Quatro (MG), onde mora a mãe que não vê há um ano, “pois diante de sua idade avançada — 94 anos — ela não tem condições físicas de viajar”.
O ex-ministro queria passar as festas de fim de ano com a mãe e dois irmãos entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro. Em decisão da última quarta-feira (26/11), Barroso concordou com a viagem, mas encurtou o período — de 23 de dezembro a 2 de janeiro.
“Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada, cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro”, avaliou o ministro. Dirceu, porém, não poderá deixar a casa da mãe nessas datas.
Na mesma decisão, Barroso manteve a proibição de que o ex-chefe da Casa Civi faça viagens para cuidar de sua empresa de consultoria. Uma autorização de embarque para São Paulo havia sido concedida pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, sem comunicação ao STF. O ministro, relator da Ação Penal 470, já havia suspendido a liberação no último sábado (22/11). “Entendo que ‘tratar de assuntos administrativos da empresa por ele constituída’ não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida“, afirmou.
Mais aqui >Embarque negado
Nenhum comentário:
Postar um comentário