Ainda não há um balanço do comparecimento dos beneficiários no Estado, segundo o técnico do Seguro Social Aldemir Andrade, da Agência da Previdência Social em Belém, no bairro de Nazaré.
“Por enquanto não temos como mensurar. Os postos bancários repassarão estes dados automaticamente para as agências após o encerramento do prazo, no fim deste ano, e aí sim eles serão analisados”, reforçou o técnico do Seguro Social.
Quem não regularizar a situação terá o pagamento interrompido e precisará procurar o banco ou uma agência da Previdência Social.
Documento - Para realizar a renovação, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros.
“Lembrando que o processo inclui aqueles que recebem o benefício desde antes de 2013. Se a pessoa se enquadra nesta situação, ainda não fez a renovação e não recebeu nenhum aviso nos comprovantes de pagamento emitidos, é bom verificar se está tudo em ordem”, orientou.
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento pode ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar.
Se o segurado não puder ir, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site www.previdencia.gov.br, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação de ambos. (OrmNews)
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