Em atendimento a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o
conselheiro Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), autorizou os Tribunais de Justiça estaduais (TJ's) a concederem
aumento para os desembargadores e juízes sem necessidade de enviar um
projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para aprová-lo.
A decisão, proferida terça-feira (13), é baseada na lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mesmo dia, que eleva o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015.
A Constituição diz que o salário de ministros do Supremo é o valor máximo que pode ser pago mensalmente a servidores públicos, e que o salário de magistrados de instâncias inferiores deve ser calculado conforme esse teto.
Assim, ministros de tribunais superiores - como Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) - devem receber 95% do que ganha um ministro do Supremo. Os demais magistrados, em nível federal e estadual, conforme a Constituição, deverão receber menos, de modo que a diferença entre um grau hierárquico e outro não seja superior a 10% nem inferior a 5%.
A própria Constituição, no entanto, diz que o salários desses magistrados devem ser fixados em lei.
A decisão, proferida terça-feira (13), é baseada na lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mesmo dia, que eleva o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015.
A Constituição diz que o salário de ministros do Supremo é o valor máximo que pode ser pago mensalmente a servidores públicos, e que o salário de magistrados de instâncias inferiores deve ser calculado conforme esse teto.
Assim, ministros de tribunais superiores - como Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) - devem receber 95% do que ganha um ministro do Supremo. Os demais magistrados, em nível federal e estadual, conforme a Constituição, deverão receber menos, de modo que a diferença entre um grau hierárquico e outro não seja superior a 10% nem inferior a 5%.
A própria Constituição, no entanto, diz que o salários desses magistrados devem ser fixados em lei.
Decisão liminar
Relator do pedido da AMB, Gilberto Martins determinou o reajuste automático numa decisão liminar (provisória), válida também para salários de inativos e pensionistas. Em seu pedido, a AMB alegava a necessidade de uma decisão rápida de modo a evitar que o reajuste seja aplicado somente a partir da publicação da lei estadual, sem corrigir os salários anteriores.
O reajuste automático dos salários já vinha sendo discutido pelo próprio CNJ, responsável pela administração do Judiciário. A decisão de Gilberto Martins apenas antecipou a vigência dessa regra, que tem a seguinte redação:
Relator do pedido da AMB, Gilberto Martins determinou o reajuste automático numa decisão liminar (provisória), válida também para salários de inativos e pensionistas. Em seu pedido, a AMB alegava a necessidade de uma decisão rápida de modo a evitar que o reajuste seja aplicado somente a partir da publicação da lei estadual, sem corrigir os salários anteriores.
O reajuste automático dos salários já vinha sendo discutido pelo próprio CNJ, responsável pela administração do Judiciário. A decisão de Gilberto Martins apenas antecipou a vigência dessa regra, que tem a seguinte redação:
"Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo
Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a
contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência
para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual,
extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto
no artigo 93, V, da CF".
A adoção dessa norma chegou a ser aprovada por nove dos 15 conselheiros do CNJ no último dia 16 de dezembro, mas outros três conselheiros pediram mais tempo para analisar o assunto, impedindo assim a aprovação. A votação deverá ser retomada numa nova sessão, marcada para 3 de fevereiro.
A adoção dessa norma chegou a ser aprovada por nove dos 15 conselheiros do CNJ no último dia 16 de dezembro, mas outros três conselheiros pediram mais tempo para analisar o assunto, impedindo assim a aprovação. A votação deverá ser retomada numa nova sessão, marcada para 3 de fevereiro.
Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do
parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator
Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o
objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela
Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na
próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro. (G1)
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