Do G1 Santarém
A Justiça Federal suspendeu a sentença que declarou inexistentes os povos indígenas das etnias Borari e Arapium, que moram no Maró, região do rio Arapiuns, em Santarém, oeste do Pará. A decisão, assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro, é do dia 13 de fevereiro. Em dezembro de 2014, o juiz federal Airton Portela afirmou, em setença, que os moradores da área eram formados por falsos índios, sendo estes, na verdade, povos tradicionais ribeirinhos.
O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado da decisão em fevereiro. O juiz Érico Freitas Pinheiro recebeu com efeito suspensivo a apelação, que pede a reforma total da sentença e o reconhecimento dos direitos territoriais dos índios. A suspensão vai vigorar até que o caso seja julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na prática, com isso, fica mantida a delimitação da Terra Indígena Maró e a proibição da entrada de madeireiros.
De acordo com o MPF, a sentença do juiz federal Airton Portela, que negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, é "controversa". Com a sentença, o juiz decretou que os povos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são formados por “falsos índios” e, por isso, não teriam direito ao território e a delimitação teria de ser anulada.
Ainda segundo o MPF, "a sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas".
A Justiça Federal suspendeu a sentença que declarou inexistentes os povos indígenas das etnias Borari e Arapium, que moram no Maró, região do rio Arapiuns, em Santarém, oeste do Pará. A decisão, assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro, é do dia 13 de fevereiro. Em dezembro de 2014, o juiz federal Airton Portela afirmou, em setença, que os moradores da área eram formados por falsos índios, sendo estes, na verdade, povos tradicionais ribeirinhos.
O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado da decisão em fevereiro. O juiz Érico Freitas Pinheiro recebeu com efeito suspensivo a apelação, que pede a reforma total da sentença e o reconhecimento dos direitos territoriais dos índios. A suspensão vai vigorar até que o caso seja julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na prática, com isso, fica mantida a delimitação da Terra Indígena Maró e a proibição da entrada de madeireiros.
De acordo com o MPF, a sentença do juiz federal Airton Portela, que negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, é "controversa". Com a sentença, o juiz decretou que os povos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são formados por “falsos índios” e, por isso, não teriam direito ao território e a delimitação teria de ser anulada.
Ainda segundo o MPF, "a sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas".
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